Artigo 12, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
A função social do BRB realiza-se no interesse coletivo expresso no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º
A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pelo BRB, bem como para o seguinte:
I
ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços do BRB;
II
desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços do BRB, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º
O BRB deverá, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua.
§ 3º
O BRB poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta lei.