Artigo 101, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 101
O BRB assegurará aos empregados, administradores, integrantes da Diretoria Colegiada, dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês de Auditoria, Remuneração, Riscos e Elegibilidade presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.
§ 1º
O BRB poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.
§ 2º
Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir o BRB de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.
§ 3º
O Conselho de Administração regulamentará a forma, as condições e os limites para a concessão da assistência jurídica.