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Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 1º

O BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante denominado BRB, sociedade de econômica mista distrital dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de capital aberto, que explora atividade econômica na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, sujeito ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto Social, pelas Leis nº 4.545/1964, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 1º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018