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Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 9º

São considerados administradores os membros da Diretoria Colegiada da COMPANHIA.

Parágrafo único

A administração da COMPANHIA será exercida pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto da COMPANHIA. A Diretoria Colegiada será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Diretor-Presidente e 02 (dois) Diretores sem designação específica.

Art. 9º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024