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Artigo 8º, Inciso VIII do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 8º

Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:

I

deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;

II

deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;

III

aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros da Diretoria Colegiada da COMPANHIA, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei n° 6.404/1976;

IV

fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;

V

nomear, eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;

VI

aprovar as alterações do capital social da COMPANHIA;

VII

deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a COMPANHIA; e

VIII

aprovar o Estatuto Social e suas reformas.