Artigo 7º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria Colegiada ou, nos casos previstos em lei, pelo acionista ou pelo Conselho Fiscal, mediante anúncio publicado, observando-se os prazos e o quórum fixados na Lei nº 6.404/1976.
§ 1º
O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, na forma da legislação vigente, podendo ser solicitado o depósito prévio do respectivo instrumento de mandato na sede da Companhia, dentro do prazo estabelecido nos anúncios de convocação.
§ 2º
Cabe à Assembleia Geral decidir todas as questões que lhe são privativas, de acordo com a legislação vigente. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei.