Artigo 59 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 59
As despesas com publicidade e patrocínio da COMPANHIA não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
§ 1º
O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da Diretoria da COMPANHIA justificadas com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação das sociedades e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A.
§ 2º
É vedado à COMPANHIA, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 03 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.