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Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 55

A COMPANHIA entra em liquidação nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, à qual compete estabelecer o modo de liquidação, bem como eleger os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação.

Art. 55 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024