Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 54
A área de integridade e gestão de riscos poderão se reportar diretamente ao Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A. nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente do BRB – Banco de Brasília S.A. ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Parágrafo único
A COMPANHIA possui Código de Conduta e Integridade, que dispõe sobre:
I
princípios, valores e missão da COMPANHIA, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
II
instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III
canal de ética que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV
mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de ética;
V
sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e
VI
previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.