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Artigo 52, Parágrafo 1, Inciso IX do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 52

A COMPANHIA poderá compartilhar a a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos com o BRB – Banco de Brasília S.A., conforme permitido pelo artigo 14 do Decreto nº 8.945/2016. A área será vinculada ao Diretor-Presidente, que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

§ 1º

As atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, além de outras previstas na legislação, serão:

I

envolver todos os agentes da estrutura em alguma etapa;

II

padronizar conceitos e práticas;

III

influenciar na tomada de decisão;

IV

assegurar que a Governança Corporativa da COMPANHIA seja seguida e criticamente analisada;

V

fornecer um fluxo dinâmico e eficiente de informação;

VI

aumentar a transparência da COMPANHIA;

VII

definir os parâmetros externos e internos a serem levados em consideração, ao gerenciar riscos e ao estabelecer o escopo e os critérios de risco;

VIII

identificar os riscos, registrando a busca, com reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos suas causas e suas consequências potenciais;

IX

analisar os riscos e sua natureza, e determinar o respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

X

tratar os riscos, selecionar e implementar uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;

XI

monitorar, analisar e criticar a verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco, realizadas de forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivos estabelecidos; e

XII

comunicar, consultar e manter fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas, durante todas as fases do processo de gestão de riscos.

§ 2º

A descrição detalhada das fases a que se refere o caput deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos no Plano de Gestão de Riscos, a ser estabelecido pelo Comitê de Gestão de Riscos Corporativos do BRB – Banco de Brasília S.A. e aprovado pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A.

§ 3º

Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A.

Art. 52, §1º, IX do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024