JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Juntamente às demonstrações contábeis, os Órgãos da Administração apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos da Lei n° 6.404/1976 e as disposições seguintes:

I

antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até alcançar 20% (vinte por cento) do Capital Social; e

II

será especificada a importância destinada ao pagamento de dividendos aos acionistas, de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, nos termos da Lei n° 6.404/1976.

§ 1º

O saldo remanescente, depois de apartado o valor dos dividendos obrigatórios mencionados no Inciso II, terá sua distribuição proposta pelos Órgãos da Administração, juntamente com as demonstrações contábeis, de acordo com a Lei n° 6.404/1976, podendo ser destinado total ou parcialmente ao pagamento de dividendos adicionais ou à formação de Reservas de Lucros.

§ 2º

Os dividendos são pagos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data em que forem declarados.

Art. 48, §1º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024