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Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

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Art. 46

O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 46 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024