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Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 44

As ações e deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria supervisora ao qual a COMPANHIA esteja vinculada não podem implicar interferência na gestão das empresas estatais nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição da forma de execução das políticas públicas setoriais.