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Artigo 44 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 44

As ações e deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria supervisora ao qual a COMPANHIA esteja vinculada não podem implicar interferência na gestão das empresas estatais nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição da forma de execução das políticas públicas setoriais.

Art. 44 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024