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Artigo 43 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 43

O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual a COMPANHIA esteja vinculada não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia inerente à sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto social da COMPANHIA.