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Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 40

As informações da COMPANHIA relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal.

§ 1º

As demonstrações contábeis auditadas da COMPANHIA serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Corretora na Internet.

§ 2º

As atas e os demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Fiscal da COMPANHIA, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.

§ 3º

O acesso dos órgãos de controle às informações referidas neste Capítulo será restrito e individualizado.

§ 4º

As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor responsável pela atividade fiscalizatória administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à COMPANHIA, em razão de eventual divulgação indevida.

§ 5º

Os critérios para a definição do que deve ser considerado sigilo estratégico, comercial ou industrial serão estabelecidos em normas internas da COMPANHIA, observada a legislação de regência.

Art. 40 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024