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Artigo 4º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 4º

Art. 4º O capital social da COMPANHIA é de R$ 432.560.631,88 (quatrocentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), dividido em 24.167.150 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e cinquenta) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, com ou sem emissão de certificado, podendo ser escriturais.

§ 1º

As ações são indivisíveis em relação à COMPANHIA, cabendo a cada ação ordinária o direito a 01 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais.

§ 2º

Os acionistas têm preferência, na proporção do número de ações que possuírem, na subscrição de aumentos de capital.

§ 3º

A Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital deve fixar prazo para o exercício do direito de preferência não inferior a 30 (trinta) dias.

§ 4º

O acionista controlador da COMPANHIA responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976.

Art. 4º, §2º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024