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Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 33

A COMPANHIA utilizará, como canal de comunicação entre clientes e usuários dos produtos e serviços de seu portfólio, a estrutura de Ouvidoria do BRB – Banco de Brasília S.A. mediante a definição, na estrutura organizacional da Corretora, das unidades responsáveis pelo acompanhamento e realização procedimentos internos que assegurem o atendimento e respostas às demandas registradas.

Art. 33 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024