Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 33
A COMPANHIA utilizará, como canal de comunicação entre clientes e usuários dos produtos e serviços de seu portfólio, a estrutura de Ouvidoria do BRB – Banco de Brasília S.A. mediante a definição, na estrutura organizacional da Corretora, das unidades responsáveis pelo acompanhamento e realização procedimentos internos que assegurem o atendimento e respostas às demandas registradas.