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Artigo 32 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 32

O quadro de pessoal da COMPANHIA é composto por empregados de quadro próprio, e/ou empregados cedidos pelo BRB – Banco de Brasília S.A., mediante ressarcimento dos custos, facultada a aceitação de estagiários e, em casos especiais, definidos pela Diretoria da COMPANHIA e aprovado pela Diretoria Colegiada do BRB –Banco de Brasília S.A., a contratação de mão de obra por prazo determinado.