JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A função social da COMPANHIA realiza-se no interesse coletivo compatível com o mercado em que atua e nas decisões dos seus administradores, que devem ser voltadas para o bem comum.

§ 1º

A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela COMPANHIA, bem como para o seguinte:

I

ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços comercializados pela COMPANHIA; e

II

desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços comercializados pela COMPANHIA, sempre de maneira economicamente justificada.

§ 2º

A COMPANHIA deverá, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua.

§ 3º

A COMPANHIA poderá celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º, §1º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024