Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 26
É obrigação a segregação das unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de Diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial.