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Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 26

É obrigação a segregação das unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de Diretoria a que estiverem vinculadas unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial.

Art. 26 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024