Artigo 24, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete a cada Diretor:
I
administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas;
II
supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
III
garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;
IV
garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra;
V
coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Diretor- Presidente;
VI
assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, com outro Diretor, convênios, acordos operacionais, contratos, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários, ressalvado o endosso de cheques para depósito em conta corrente, que poderá ser feito isoladamente por qualquer Diretor; e
VII
nomear procuradores, em conjunto com o Diretor-Presidente, ou, na sua ausência, com outro Diretor, especificando os poderes. É vedada a outorga de poderes para substituir o outorgante na administração da COMPANHIA.
§ 1º
O coordenador designado pelo Diretor-Presidente para presidir as reuniões da Diretoria Colegiada não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função.
§ 2º
As atribuições individuais do Diretor-Presidente e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências, licenças ou afastamentos, na forma dos artigos 24 e 25, observado o que dispuserem as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pela Diretoria Colegiada.
§ 3º
Além do disposto nos incisos I a VII, compete ao Diretor que exercer as atividades de Controladoria, além das demais atribuições e funções que lhe sejam fixadas pela Assembleia Geral:
a
assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros; e
b
supervisionar e coordenar a área de contabilidade.