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Artigo 22, Inciso XIX do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 22

À Diretoria Colegiada, formada pelo Diretor-Presidente e Diretores, compete:

I

fazer cumprir a orientação geral de negócios da COMPANHIA;

II

deliberar e propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias;

III

deliberar e propor à Assembleia Geral o disposto em documentos classificados como estratégicos da COMPANHIA;

IV

convocar a Assembleia Geral, na forma da lei, sendo que, previamente à convocação da Assembleia Geral deverá submeter as matérias à Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A.;

V

garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos estratégicos aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de governança;

VI

autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

VII

manifestar-se e propor à Assembleia Geral a política de pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio global anual dos empregados da COMPANHIA, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

VIII

distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral, observada a legislação vigente;

IX

decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

X

deliberar, em nível igual ou superior ao de Gerência e aprovar, para os demais níveis hierárquicos, a estrutura organizacional da COMPANHIA, bem como as suas responsabilidades e atribuições, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa;

XI

deliberar a criação, extinção e funcionamento de Comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e Unidades Administrativas;

XII

manifestar-se e propor à Assembleia Geral as competências e alçadas da Diretoria Colegiada e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da COMPANHIA;

XIII

autorizar a doação de recursos financeiros a entidades civis sem fins lucrativos;

XIV

propor à Assembleia Geral as matérias relativas a:

a

distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual;

b

pagamento de juros sobre o capital próprio;

c

participações da COMPANHIA em sociedades; e

d

aprovação do Regulamento de Compras e Contratações da COMPANHIA;

XV

aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês constituídos no âmbito deste órgão;

XVI

propor à Assembleia Geral as matérias relativas à participação dos empregados nos lucros ou resultados da COMPANHIA;

XVII

submeter, anualmente, à Assembleia Geral, relatório circunstanciado de sua gestão e as demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades por Ações;

XVIII

autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham recebido em dação em pagamento, ou adquiridos em situação similar, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XIX

propor à Assembleia Geral a aquisição ou alienação de bens imóveis de uso da COMPANHIA, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XVIII, retro;

XX

autorizar a locação de bens imóveis de propriedade da COMPANHIA, ou de propriedade de terceiros para seu uso, observadas as competências e alçadas;

XXI

autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, bem como aprovar os normativos pertinentes, observadas as normas internas relativas as competências e alçadas; e

XXII

deliberar e propor à Assembleia Geral matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da COMPANHIA.

Parágrafo único

É condição para investidura em cargo de Diretoria da COMPANHIA a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do BRB – Banco de Brasília S.A., a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.