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Artigo 21 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 21

Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos órgãos de governança.

§ 1º

Todas as decisões no âmbito da COMPANHIA são tomadas com observância das normas internas que estabelecem as competências e alçadas aplicáveis.

Art. 21 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024