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Artigo 20 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 20

É vedado aos sócios e administradores da COMPANHIA:

I

aceitar ou exercer cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, inclusive de entidade paraestatal; e

II

serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros, de capitalização ou de entidade aberta de previdência complementar.

Art. 20 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024