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Artigo 19, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 19

Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto na hipótese em que um Diretor acumule função de administração, simultaneamente, no BRB – Banco de Brasília S.A.

Parágrafo único

Havendo acúmulo de funções por qualquer administrador da COMPANHIA em cargo no BRB – Banco de Brasília S.A., a remuneração do referido administrador será paga exclusivamente pelo BRB – Banco de Brasília S.A., apenas pelo cargo ocupado no Banco.

Art. 19, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024