Artigo 18, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 18
É assegurado aos membros da Diretoria Colegiada:
I
gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário; e
II
licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia.
§ 1º
As atribuições individuais do Diretor-Presidente da COMPANHIA serão exercidas, durante suas ausências, licenças ou afastamentos:
I
de até 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores designado ao cargo pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A.; e
II
superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Diretores que for indicado interinamente pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A.
§ 2º
No caso de vacância, o cargo de Diretor-Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Diretor indicado interinamente pelo BRB - Banco de Brasília S.A.
§ 3º
As atribuições individuais dos Diretores serão exercidas por outro Diretor, cumulativamente, sem acréscimo de remuneração, nos casos de ausências, licenças ou afastamentos bem como no caso de vacância, sendo:
I
até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante designação do Diretor-Presidente; e
II
superior a 30 (trinta) dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A., dentro do período em que exercer as funções do cargo.
§ 4º
Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Diretor acumulará suas atribuições com as do Diretor-Presidente, com acréscimo de remuneração.
§ 5º
Perderá o cargo, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, o membro da Diretoria Colegiada que se ausentar sem amparo da lei ou deste Estatuto Social.