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Artigo 17, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

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Art. 17

Em suas ausências, licenças ou afastamentos, o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Diretor-Presidente.

§ 1º

Nos casos de vacância em cargos da Diretoria Colegiada, o provimento do cargo, inclusive o de Diretor-Presidente, será feito pela Assembleia Geral, mediante eleição, observadas as normas internas e externas que regem a matéria.

§ 2º

O substituto eleito ocupará o cargo para o qual foi designado pelo tempo que restava ao substituído.

Art. 17, §2º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024