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Artigo 67 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 67

A Diretoria Colegiada submeterá ao Conselho de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Código de Ética dos Empregados, Dirigentes e Conselheiros da TERRACAP.

Art. 67

A (REVOGADO)