Artigo 67 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Diretoria Colegiada submeterá ao Conselho de Administração, no prazo de até 90 (noventa) dias, o Código de Ética dos Empregados, Dirigentes e Conselheiros da TERRACAP.
Art. 67
A (REVOGADO)