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Artigo 65 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 65

Responsabiliza-se a TERRACAP pelo recolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal, das obrigações ao portador, ou títulos especiais já emitidos pela NOVACAP, em decorrência de autorização contida no Art. 11, da Lei Nº 2.874/56.