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Artigo 63 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 63

A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, vincula-se à Governadoria do Distrito Federal (Decreto nº 33.546, de 27 de fevereiro de 2012) e fica sujeita à supervisão, controle e à auditoria financeira exercida na forma da lei.