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Artigo 60 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 60

A TERRACAP entrará em liquidação nos casos e na forma previstos em lei. Art. 61 Os terrenos pertencentes à TERRACAP, necessários aos serviços da União ou do Distrito Federal, serão por esta doados àquelas pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 3º, inciso VII, da Lei Nº 5.861/72, alterado pela Lei nº 6.531/78).