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Artigo 55, Alínea d do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 55

Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:

a

balanço patrimonial;

b

demonstrações do resultado do exercício;

c

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;

d

demonstração dos Fluxos de Caixa.