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Artigo 53 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 53

Os atos de eleição, nomeação e exoneração de Conselheiros de Administração e Fiscal e de Diretores, devem ser publicados e arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 53 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016