Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
Se o Termo de Posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação ou eleição, estas se tornarão sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração para o qual tiver sido eleito.