Artigo 45 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada investir-se-ão nos seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrados nos respectivos livros de Atas de suas reuniões.