Artigo 37 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger.
§ único
- A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.