Artigo 28, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades administrativas e de Pessoas;
II
elaborar os planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de reajustes salariais, progressão e/ou promoção por mérito e, ainda, os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;
III
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão patrimonial, controlando a guarda de bens da TERRACAP ou de terceiros em custódia;
IV
elaborar projetos de gestão administrativa e de pessoas de interesse da TERRACAP;
V
orientar e acompanhar a gestão das atividades administrativas e de pessoas da TERRACAP;
VI
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.