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Artigo 28, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 28

O Diretor de Gestão Administrativa e de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades administrativas e de Pessoas;

II

elaborar os planos anuais e plurianuais de lotação, os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e alteração contratual de trabalho, os planos de reajustes salariais, progressão e/ou promoção por mérito e, ainda, os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;

III

planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão patrimonial, controlando a guarda de bens da TERRACAP ou de terceiros em custódia;

IV

elaborar projetos de gestão administrativa e de pessoas de interesse da TERRACAP;

V

orientar e acompanhar a gestão das atividades administrativas e de pessoas da TERRACAP;

VI

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 28, II do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016