JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Diretor Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades Financeiras;

II

planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão financeira, controlando os valores da TERRACAP ou de terceiros, em custódia ou caução;

III

acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;

IV

orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da TERRACAP;

V

exercer o controle da receita e da despesa da TERRACAP, bem como dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções fianças e de outras operações financeiras;

VI

assinar com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceites de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.