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Artigo 25, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 25

À Diretoria Colegiada, compete, além de outras atribuições permitidas neste Estatuto:

I

administrar a TERRACAP, tomando as providências adequadas à fiel execução das deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração regulamentando-as com expedição de normas e instruções gerais e/ou específicas;

II

promover a organização administrativa da TERRACAP, mantendo atualizados o Regimento Interno e as diretrizes gerais, os quais deverão ser submetidos ao Conselho de Administração;

III

enviar ao Conselho de Administração, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para os fins determinados no Item IX, do Art. 21;

IV

definir as competências das Unidades Orgânicas e as atribuições das chefias;

V

autorizar, dentro das normas aprovadas pelo Conselho de Administração, contratos de obras ou os que envolvam obrigações para a TERRACAP;

VI

autorizar aquisições de equipamentos e materiais, na forma regulamentar;

VII

analisar, deliberar e submeter ao Conselho de Administração os sistemas e planos de classificação e distribuição de empregos e funções, as tabelas de pessoal e respectivas alterações, bem como as normas para preenchimento de empregos e a alteração contratual de trabalho, os planos de progressão e/ou promoção por mérito, de progressão e ascensão funcionais e ainda os planos de benefícios destinados aos empregados da TERRACAP;

VIII

encaminhar para apreciação do Conselho de Administração as propostas anuais de orçamento-programa, de programação financeira e de orçamento plurianual;

IX

indicar representantes da TERRACAP nos órgãos de administração e fiscalização de entidades de que participe;

X

aprovar justificativas de faltas e conceder licenças ao Presidente e demais Diretores da TERRACAP, de até 30 (trinta) dias e designar-lhes substitutos nas hipóteses do Art. 34, Item II, deste Estatuto;

XI

expedir, com antecedência legal, notificação direta aos órgãos competentes da União e do Distrito Federal sobre os assuntos de competência dos acionistas, instruindo-a com os elementos necessários à plena compreensão;

XII

autorizar a doação de bens imóveis pertencentes ao ativo circulante da TERRACAP, nos termos da lei.