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Artigo 20 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 20

Para funcionamento do Conselho de Administração é exigido o quórum mínimo de 5 (cinco) membros, além do seu Presidente, e suas decisões e resoluções serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.