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Artigo 16, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 16

À Assembleia Geral compete, privativamente, além de outras atribuições conferidas por este Estatuto ou por Lei:

I

reformar o Estatuto Social;

II

deliberar sobre o laudo de avaliação dos bens com que o acionista concorre para formação do Capital Social;

III

aprovar a participação das entidades mencionadas no art. 9º, no Capital da TERRACAP;

IV

deliberar sobre a destinação do saldo dos lucros apurados que ficaram à sua disposição, de conformidade com as normas específicas;

V

eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

VI

fixar a remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

VII

designar o Presidente do Conselho de Administração e seu substituto.