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Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2016

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Art. 1º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, criada pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, Empresa Pública integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal, é regida pela supracitada Lei, pela Lei Distrital nº 4.586, de 13 de julho de 2011, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às Sociedades por Ações.

Art. 1º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2016