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Artigo 8º do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 8º

A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação do terceiro setor, conselhos, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no Distrito Federal e nas Regiões Administrativas priorizadas conforme artigo 7º deste Estatuto.

Art. 8º do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018