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Artigo 7º do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 7º

A representação da Sociedade Civil Organizada e Comunidade será feita por 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes sendo que 1 (uma) vaga (titular e suplente) será destinada a indicação, pelas Sociedade Civil Organizada, dos Pontos ou Pontões de Cultura, nos termos do inciso VIII, art. 6º do Edital de Chamamento Público.

Parágrafo único

: as representações poderão ser feitas apenas por moradores das Regiões Administrativas de Ceilândia e Taguatinga conforme especificado em Edital de Chamamento Público.

Art. 7º do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018