Artigo 6º do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.