Artigo 27 do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São obrigações dos membros do Grupo Gestor: I. Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados; II. Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III. Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV. Fazer uma avaliação semestral, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do semestre anterior; e V. Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estarão ocorrendo no CEU.