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Artigo 26 do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 26

São direitos dos membros do Grupo Gestor: I. Participar das eleições, votar e ser votado; II. Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III. Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV. Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações do CEU; e V. Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo ata e reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.

Art. 26 do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018