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Artigo 25, Alínea b do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.

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Art. 25

Ao Grupo Gestor do CEU compete: I. Garantir a gestão compartilhada e:

a

Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU;

b

Articular-se com as demais instâncias de participação popular de Ceilândia e Taguatinga;

c

Articular-se com demais Políticas, Programas, Projetos e Ações das esferas federal e distrital; e

d

Divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor. II. Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades e:

a

Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;

b

Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;

c

Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo ano;

d

Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos ao CEUs, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU);

e

Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

f

Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais informações previstas. III. Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

a

Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais, conforme art. 23;

b

Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros titulares do Grupo Gestor; e

c

Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

Art. 25, b do ESTATUTO CEU DAS ARTES - Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018