Artigo 24 do ESTATUTO CEU DAS ARTES | Estatuto do Distrito Federal de 16 de Março de 2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III, da publicidade ao ESTATUTO do Grupo Gestor do CEU das Artes da QNM 28 de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete: I. Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; II. Articulação com as instâncias de participação popular do Distrito Federal, a articulação com as Políticas, Programas e Ações das esferas federal e distrital. III. Elaboração Regimento Interno do CEU, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% dos membros titulares do Grupo Gestor. IV. Revisão e adequação do Estatuto do CEU da QNM 28, um ano após de sua publicação.